Todos os negócios serão afetados, mas as alterações terão maior impacto nas vendas B2C (business-to-consumer, transações empresas-consumidores) e nos mercados online, incluindo os sedeados dentro da UE e sediados fora desta, mas que realizam vendas a clientes na UE.*
Estas alterações podem levar a procedimentos mais simples e diminuição da necessidade de administração. Também podem verificar-se implicações mais gerais relacionadas com a forma como são realizados os negócios dentro da UE.
As três principais alterações são:
1. REMOÇÃO DA ISENÇÃO DO IVA DE IMPORTAÇÃO DE 22 € 2. INTRODUÇÃO DE UM BALCÃO ÚNICO (OSS)
3. DETERMINADOS MERCADOS ONLINE VÃO TORNAR-SE RESPONSÁVEIS
PELA COBRANÇA DO IVA
O Reino Unido já introduziu alterações nas respetivas regras do IVA em janeiro de 2021, no seguimento da saída da UE.
1. Remoção da isenção do IVA de importação de 22 €
O que é que isto significa?
A partir de 1 de julho de 2021, será efetuada a cobrança do IVA em todas as mercadorias importadas para a UE, independentemente do seu valor. Para remessas com um valor igual ou inferior a 150 €, o IVA poderá ser cobrado no momento da venda, através do novo Import One-Stop-Shop (IOSS) ou poderá ser cobrado junto do cliente final através do declarante aduaneiro (FedEx).
As empresas da UE que vendam online produtos que estejam localizados fora da UE a clientes na UE podem optar por utilizar o IOSS. Se pretender mais informações sobre o Import One-Stop-Shop (IOSS), consulte o site da Comissão Europeia.
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
As empresas da UE que vendem mercadorias a partir dos estados-membros da UE não serão afetadas pela abolição do limite de baixo valor de 22 €. Porém, as empresas da UE que vendem mercadorias importadas para a UE deixarão de poder importar remessas num valor inferior a 22 € com isenção de IVA.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa online na Alemanha vende um par de meias no valor de 10 € a um consumidor da UE que também reside na Alemanha. Este par de meias é enviado ao consumidor a partir da China.
Antes de 1 de julho de 2021
A expedição pode ser importada para a UE isenta de IVA, uma vez que o valor da mercadoria é inferior a 22 €.
A partir de 1 de julho de 2021
Todas as expedições estarão sujeitas a IVA, independentemente do seu valor. O IVA será aplicado à taxa estabelecida no país de residência do comprador.
2. Introdução de um balcão único (OSS)
O que é que isto significa?
Contudo, as empresas já não precisam de se registar para efeitos de IVA em todos os países nos quais realizem vendas, caso adiram à declaração OSS. A par da introdução do OSS, a UE irá eliminar também o regime de limites de IVA nas vendas à distância. Isto significa que as empresas terão de cobrar a taxa de IVA em vigor no país da UE de residência do cliente a partir da primeira venda, em vez de a partir de um certo limite.
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
Em vez de se registarem para efeitos de IVA em vários países da UE, as empresas terão a opção de apresentar uma declaração OSS mensal com todas as vendas pan-UE. O IVA é pago à autoridade fiscal competente do país de origem, a qual o encaminha para os países em questão.
Isto pode diminuir a complexidade e os custos de conformidade transfronteiriça em matéria de IVA para os vendedores online e, possivelmente, permitir o aumento do comércio transfronteiriço.
Uma exceção à regra geral é o facto de as empresas da UE que realizem vendas transfronteiriças inferiores a 10 000,00 € anuais em bens e serviços B2C podem cobrar a respetiva taxa de IVA interna e declarar as vendas através da declaração de IVA interna normal.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa de comércio eletrónico francesa vende artigos eletrónicos a clientes em cinco outros países da UE.
Antes de 1 de julho de 2021
A empresa é obrigada a registar-se e declarar o IVA em cada país da UE e cobrar aos clientes a respetiva taxa de IVA interna se as vendas no país forem acima de um certo limite.
A partir de 1 de julho de 2021
A empresa pode optar por encerrar os respetivos registos de IVA estrangeiros e apresentar todas as vendas na UE através de uma única declaração de IVA OSS no respetivo país de registo na UE. Terá de cobrar o IVA à taxa interna do cliente, independentemente do montante total das vendas nesse país.
Para optarem pelo balcão único (OSS), as empresas têm de se registar no portal OSS do respetivo Estado-Membro da UE a partir de 1 de abril de 2021.
3. Determinados mercados online vão tornar-se responsáveis pela cobrança do IVA
O que é que isto significa?
No âmbito das novas regras do IVA na UE, os mercados podem, por exemplo, ser plataformas online que facilitem a transação das vendas. Estas permitem que os comerciantes vendam os respetivos produtos diretamente aos clientes.
Certos mercados, e não as empresas que vendem através das mesmas, serão responsáveis por cobrar, declarar e liquidar o IVA do consumidor final. O esquema aplica-se a transações internas ou transfronteiriças de qualquer valor.
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
Poderá ser possível às empresas que utilizam os mercados online anularem o registo para efeitos de IVA nos estados-membros da UE, uma vez que será o mercado a entidade fornecedora das mercadorias e, por conseguinte, responsável pela cobrança do IVA. Tal pode reduzir o fardo administrativo para os vendedores da UE.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa de comércio eletrónico sediada na UE vende uma jarra no valor de 90 € a um cliente da UE noutro estado-membro através de uma plataforma multilateral online elegível.
Antes de 1 de julho de 2021
A empresa da UE que vende a jarra é responsável por cobrar o IVA e liquidá-lo junto das autoridades.
A partir de 1 de julho de 2021 O mercado através do qual a jarra está a ser vendida é responsável por cobrar o IVA junto do cliente e garantir que o mesmo é declarado junto das autoridades competentes. Mais informações sobre o OSS estão disponíveis junto do Serviço das Publicações da União Europeia. *Os países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia. Note-se que, no âmbito do Protocolo Conjunto UE-Reino Unido, a Irlanda do Norte continuará a fazer parte da área da UE para efeitos de IVA sobre as mercadorias. Isto significa que estas novas disposições também se aplicarão aos produtos importados para a Irlanda do Norte a partir do resto do mundo. As informações fornecidas não constituem, nem pretendem constituir, aconselhamento jurídico e/ou fiscal. Em vez disso, este documento destina-se exclusivamente a fins informativos gerais. As informações podem não constituir as informações jurídicas ou outras mais atualizadas. Os leitores desta informação deverão contactar o respetivo consultor para obter aconselhamento no que se refere a qualquer assunto jurídico e/ou fiscal específico. Renunciamos expressamente a qualquer responsabilidade relativa a medidas tomadas ou não com base nos conteúdos deste site. O conteúdo desta publicação é fornecido "tal como está"; não são efetuadas quaisquer declarações de que o conteúdo não apresenta erros.
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